Publicado em 18/11/2020
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O LCDPR foi instituído pela Instruçăo Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018. O resultado da exploraçăo da atividade rural no Brasil deverá ser apurado mediante escrituraçăo do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida no país.
Neste vídeo, veja como realizar a exportaçăo do arquivo do Livro Caixa considerando os cadastros e informaçőes lançadas no Ideagri.